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Sindicato conquista reintegração na Gerdau de Pinda

O dirigente sindical Marcos Prudente, o funcionário reintegrado Antonio Paulino, e os advogados Alison Montoani e Ana Luiza
O dirigente sindical Marcos Prudente, o funcionário reintegrado Antonio Paulino, e os advogados Alison Montoani e Ana Luiza

Nessa sexta-feira, dia 20, um funcionário que perdeu a mão em um acidente na Gerdau foi reintegrado com decisão da Justiça do Trabalho a uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba-CUT.

Antonio Paulino de Melo, com 53 anos de idade e 26 de fábrica, teve todos os dedos da mão direita amputados após um grave acidente no setor de Trefilação, em 1986. Ele ficou um período afastado, retornou para a empresa e voltou a produzir.

Em 2012, sofreu outro acidente, esse sem relação com o trabalho. Foi atropelado por um ônibus, ficou novamente afastado e se aposentou por invalidez em março. Ele foi dispensado irregularmente poucos meses depois, em agosto.

“Perdi a mão lá dentro. A proteção estava caída, do lado da máquina. Só depois do acidente que arrumaram. Me demitiram e depois apenas avisaram que o convênio estava cortado e que eu procurasse outro. Estou fazendo tratamento médico, ainda tenho cirurgias pra fazer. Não me respeitaram”, disse Paulino.

Ele, que sempre foi sócio do sindicato, ficou emocionado no momento da reintegração. “Não tenho nem palavras. Quero agradecer primeiro a Deus, ao Marcos (Prudente), ao Alison e o pessoal do sindicato. Fico muito emocionado, muito alegre.”

Desde 2012, essa é a oitava reintegração com determinação judicial conquistada pelo Departamento Jurídico do Sindicato nas fábricas metalúrgicas de Pinda.

 

Norma Gerdau. Segundo o dirigente sindical Marcos Prudente, do setor de Trefilação, a empresa sequer abriu espaço para negociação na época da dispensa de Paulino. “Apenas falaram: Depois que rodou a folha de pagamento e o nome do funcionário não está mais ali, a empresa não tem mais nenhuma responsabilidade sobre ele. Isso é norma da empresa.”

 

Jurídico. De acordo com o advogado trabalhista do sindicato, Alison Montoani, há o entendimento no Tribunal Superior do Trabalho pela manutenção do convênio médico para as pessoas que aposentam por invalidez.

“Em todo caso de aposentadoria especial, não há rescisão do contrato de trabalho, apenas suspensão, e a Gerdau sabe disso”, disse Alison.

No caso de Paulino, como ele foi dispensado e a empresa parou de pagar o plano médico, o Departamento Jurídico do sindicato entrou com ação judicial para que ele fizesse novamente parte do quadro de funcionários, mesmo fora da ativa, e voltasse a ter o convênio.