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Metalúrgicos de Pinda aprovam 5% de reajuste e garantem Convenção Coletiva

Mesmo em ano de muita dificuldade, luta garantiu direitos e aumento real de salário; Convenção foi assinada nessa terça-feira; veja também os novos PISOS SALARIAIS

Assembleia na sede provisória do sindicato

Os trabalhadores metalúrgicos de Pindamonhangaba aprovaram em assembleia nessa segunda-feira, dia 5, a proposta de reajuste, com aumento real de salário, e de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho. A categoria é a maior da cidade, engloba cerca de sete mil funcionários.

Desde agosto, várias mobilizações ocorreram nas fábricas de Pinda e também nas cidades dos outros sindicatos ligados à FEM-CUT/SP (Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT São Paulo).

O acordo garante o reajuste salarial de 5%, que representa um aumento real de 1,31% mais 3,64% de reposição da inflação pelo INPC e os direitos trabalhistas específicos da categoria, firmados na Convenção Coletiva de Trabalho.

O presidente do sindicato, Herivelto Vela

Segundo o presidente do sindicato, Herivelto Vela, a assembleia contou com um dos maiores índices de participação dos trabalhadores.

“É muito importante ter o trabalhador participando, fazendo a discussão da proposta, daquilo que mudou este ano e decidindo junto com o sindicato o futuro da categoria. Esse é um ano marcado por muita dificuldade por causa da reforma trabalhista, mas conseguimos, agora todas as fábricas de Pinda já tem a garantia do aumento salarial e a proteção da Convenção Coletiva”, disse Vela.

Ao microfone, o vice-presidente André Oliveira

O acordo foi assinado nessa terça-feira, dia 6. Entre as conquistas deste ano estão as cláusulas que determinam que as empresas discutam previamente com os sindicatos sobre a contratação de trabalhadores em jornada intermitente, que gestantes ou lactantes não trabalharão em local comprovadamente insalubre e a criação de um seguro de vida obrigatório.

Ao centro, o presidente da FEM-CUT, Luiz Carlos Dias – Luizão

ULTRATIVIDADE

O presidente da Federação, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, destaca a vitória que foi a convenção assinada, sobretudo pelo fim da ultratividade.

“O fim da ultratividade significa que ao final de cada acordo, ou de cada convenção coletiva, todos aqueles direitos antes conquistados com muita luta, muito suor e às vezes até sangue, caíram por terra, porque este princípio já não existe mais. Na prática significa que a gente teve que reconquistar todos esses itens, todas as garantias, os adicionais diferenciados, tudo aquilo que faz a nossa convenção ser uma das melhores do Brasil”, disse Luizão.

REAJUSTE

Luizão também comentou o índice de reajuste alcançado, que contempla aumento real de salário, algo que não ocorria desde 2015.

“Estamos em um ano em que a economia deu sinais de melhoras, mas em que as empresas, na sua maioria, não estão produzindo na forma como achávamos que deveria ser, e mesmo assim fizemos uma grande campanha salarial. Por exemplo, tivemos o mesmo número que os bancários conquistaram. Uma campanha que atinge esse nível de aumento real é claro uma campanha vitoriosa.”

O dirigente sindical Marcelo Bitencourt – Pepeo
Os dirigentes Marcinho e Nilsão também estiveram na Federação na assinatura da Convenção

Confira os pisos, tetos salariais e vigências das Convenções assinadas:

GRUPO 8.2 – SICETEL e SIESCOMET

(Gerdau, GV do Brasil, Incomisa, entre outras)

CONVENÇÃO COLETIVA – vigência das cláusulas sociais por 1 ano
REAJUSTE: 5%, aplicado em 01.09.2018
TETO DO REAJUSTE: de R$ 8.592,00 (acima do teto incorporou-se o valor fixo de R$ 429,60)
PISOS:
– Empresas com até 50 trabalhadores: R$ 1.434,56
– De 51 a 500: R$ 1.535,33
– Acima de 500: R$ 1.693,84

GRUPO 8.1 – SINDICEL

(Novelis, Elfer, entre outras)

CONVENÇÃO COLETIVA – vigência das cláusulas sociais por 2 anos
REAJUSTE: 5%, aplicado em 01.09.2018
TETO DO REAJUSTE: de R$ 8.592,00 (acima do teto incorporou-se o valor fixo de R$ 429,60)
PISOS:
– Empresas com até 50 trabalhadores: R$ 1.434,56
– De 51 a 500: R$ 1.535,33
– Acima de 500: R$ 1.693,84

GRUPO 2 – SINDIMAQ E SINAEES

(Confab, Oversound, entre outras)

CONVENÇÃO COLETIVA – vigência das cláusulas sociais por 2 anos
REAJUSTE: 5%, aplicado em 01.09.2018
TETO DO REAJUSTE: de R$ 8.696,70 (Acima do teto incorporou-se o valor fixo de R$ 434,80)
PISOS:
– Empresas com até 50 trabalhadores: R$1.456,41
– De 51 até 500: R$1.544,97
– Acima de 500: R$1.702,39

* Para facilitar as contratações, foi adotado um salário específico para admissão no período de 01 ano, válido durante os primeiros três meses, nos seguintes valores:
– Empresas com até 50 trabalhadores: R$1.354,46
– De 51 até 500: R$1.436,82
– Acima de 500: R$1.583,22

SINDRATAR

(Bundy)

CONVENÇÃO COLETIVA – vigência das cláusulas sociais por 2 anos
REAJUSTE: 5% aplicado em 01.09.2018
TETO DO REAJUSTE: de R$ 8.671,84 (acima do teto incorporou-se o valor fixo de R$ 433,59)
PISOS:
– Empresas com até 50 trabalhadores: R$ 1.482,98
– De 51 a 500: R$ 1.588,33
– Acima de 500: R$ 1.752,03

GRUPO 3 – SINDIPEÇAS, SINDIFORJA E SINPA

(Bontaz, Koide, entre outras)

CONVENÇÃO COLETIVA – vigência das cláusulas sociais por 2 anos
REAJUSTE: 5%, aplicado em 01.09.2018
TETO DO REAJUSTE: de R$ 8.836,00 (acima do teto incorporou-se o valor fixo de R$ 441,80)
PISOS (aplicação de 3,64%):
– Empresas com até 75 trabalhadores: R$ 1.594,00
– Acima de 75: R$ 1.943,00

* Para facilitar as contratações foi adotado um salário específico para admissão no período de 01 ano, válido durante os primeiros três meses, nos seguintes valores:
– Empresas com até 75 trabalhadores: R$ 1.482,00
– Acima de 75: R$ 1.807,00

GRUPO 8.3 – SINAFER, SIMEFRE e SIAMFESP

CONVENÇÃO COLETIVA – vigência das cláusulas sociais por 1 ano
REAJUSTE: 5%, aplicado em 01.09.2018
TETO DO REAJUSTE: de R$ 8.671,83 (Acima do teto incorporou-se o valor fixo de R$ 433,59)
PISOS:
– Empresas com até 50 trabalhadores: R$ 1.442,40
– De 51 a 500: R$ 1.544,86
– Acima de 500: R$ 1.704,07