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Dilma oficializa programa de proteção ao emprego. Veja detalhes

Presidenta assinou MP em evento com metalúrgicos da CUT e das centrais sindicais; adesão começa no dia 22, quando serão divulgados os critérios do programa

Dilma assina MP em encontro com sindicalistas (Crédito Lula Marques)
Dilma assina MP em encontro com sindicalistas (Crédito Lula Marques)

A presidenta Dilma Rousseff assinou no dia 6 a Medida Provisória que instituiu o PPE (Programa de Proteção ao Emprego). O programa permite a redução em até 30% da jornada de trabalho nas empresas que aderirem, sendo metade das horas não trabalhadas custeadas pelo governo, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. Enquanto estiver no programa, o trabalhador não poderá ser demitido.

A adesão ao programa poderá ser feita a partir do próximo dia 22, quando o governo divulgará todos os critérios para que empresas e trabalhadores possam se enquadrar nele.

Essa reivindicação havia sido apresentada ao governo pelos metalúrgicos da CUT há algum tempo, com o objetivo de assegurar os postos de trabalho e a renda dos assalariados em períodos de crise.

“Essa é uma grande vitória para os trabalhadores e uma vitória especial para nós, Metalúrgicos do ABC, que lutamos há mais de quatro anos para chegar a este momento. É mais um mecanismo da legislação trabalhista que nos dá condi­ções de vencer momentos de difi­culdades. Trabalhamos fortemente no passado antevendo o possível cenário que estamos vivendo em 2015”, explicou Rafael Marques, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

O presidente do SMABC ainda defendeu que o PPE significa a adoção de um modelo mais inteligente dos gastos públicos. “Com o Programa, o governo custeia o trabalhador empregado e não o desempregado como é hoje com o seguro-desemprego. É um retorno econômico muito mais importante ao País e aos trabalhadores”, disse.

O secretário-geral da CUT, Sergio Nobre, ressaltou que o programa tem caráter experimental, para evitar o desemprego em diversos setores de atividade econômica que estão passando por crise no país. “O PPE não institui e nem retira direitos, ele é uma medida temporária de contenção de crise.”

Para Paulo Cayres, presidente da Confederação, a presidenta Dilma demonstrou empatia aos trabalhadores num momento crucial, em que vários segmentos da indústria estão em retração e começam a desempregar. “Queremos continuar assegurando que a pauta da classe trabalhadora continue sendo atendida. Já asseguramos a fórmula 85-95 para a aposentadoria. Agora, garantimos o PPE. Sabemos que conquistaremos mais, porque o projeto que está no governo nos últimos 12 anos não vira as costas para o trabalhador e para a população”, disse.

Confira os principais pontos do PPE

– O programa só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Esse problema econômico não pode ser derivado de má gestão ou flutuações de mercado;

– Poderá ter vigência de até de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, mediante novo acordo.  Para isso, sindicato e empresa deverão firmar acordo prévio;

– Os salários poderão ser reduzidos no máximo em 30%, o mesmo percentual da jornada;

– O valor a ser pago pelo empregador, após a redução salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo;

– O governo fará uma complementação de 50% do valor que foi reduzido, limitado ao teto da parcela do seguro desemprego;

– Durante a vigência do programa, o contrato dos trabalhadores não é interrompido, portanto, as contribuições ao FGTS e ao INSS continuam garantidas;

– A empresa não pode demitir sem justa causa o trabalhador durante a vigência e mais o equivalente a 1/3 desse período após seu encerramento;

– Na vigência do PPE, não haverá prestação de horas extras por trabalhadores inseridos no programa;

– Deverá se reduzir, no mesmo percentual da redução dos salários, os pagamentos de honorários, gratificações, pró-labore, distribuição nos lucros, bonificações ou dividendos aos diretores, sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;

– O Ministério do Trabalho deverá aprovar os pedidos de adesão ao programa;

– O vínculo de emprego não se perde durante uma crise passageira, e o trabalhador não perde sua qualificação específica do setor e da empresa;

– O acordo pode garantir manutenção de benefícios e vantagens previstos nas convenções coletivas, o que não existe no seguro desemprego.

Alguns exemplos fora do Brasil

A proposta de criação do Programa de Proteção ao Emprego, PPE, é inspirada em uma iniciativa alemã, conhecida como kur­zarbeit. O kurzarbeit, cuja tradução literal é “trabalho curto”, é o modelo de redução de horas previsto na legislação do país europeu desde os anos 50.

A Áustria é o único país que segue o exem­plo da Alemanha e utiliza o kurzarbeit, pa­gando as contribuições de seguridade social para trabalhadores com jornada reduzida durante até 24 meses.

Nos Estados Unidos, as empresas do setor industrial podem usar um meca­nismo de redução de jornada em alguns Estados, como Nova York e Califórnia.

A França adotou há cerca de 14 anos uma jornada de 35 horas como forma de proteção social. E admite, ser ne­cessário processos de negociação que permitam adaptar os acordos às condições particulares dos diversos setores, aceitando inclusive arranjos mais individualizados.

 

Fonte: Redação Sindmetalpinda, com informações da FEM-CUT/SP, CNM/CUT e da Tribuna Metalúrgica