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Sindicato de Pinda participa de oficina sobre aposentadoria especial

Oficina foi realizada pela Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT no auditório do Sindicato dos Bancários de São Paulo (Crédito Roberto Parizotti)
Oficina foi realizada pela Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT no auditório do Sindicato dos Bancários de São Paulo (Crédito Roberto Parizotti)

A CUT, através da Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador, promoveu na sexta-feira, dia 13, em São Paulo, uma oficina sobre aposentadoria especial.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba esteve presente, representado pelo dirigente Dirceu de Paula, membro do CSA (Comitê Sindical dos Aposentados Metalúrgicos).

Se apresentando a sindicalistas de vários ramos e do Brasil inteiro, Dirceu explicou o funcionamento do CSA.

“Primeiro o CSA é um apoio nas ações do sindicato para os companheiros que estão na ativa. Também aumentamos as parcerias na área da saúde e participamos das mobilizações pelas bandeiras de luta dos aposentados, como este evento”, disse.

O membro do CSA - Comitê Sindical dos Aposentados Metalúrgicos Dirceu de Paula (Crédito Roberto Parizotti)
O membro do CSA – Comitê Sindical dos Aposentados Metalúrgicos Dirceu de Paula (Crédito Roberto Parizotti)

Dirceu também falou sobre a realidade local. “Passei para eles as dificuldades que há aqui de Pinda com relação ao INSS, como aposentadoria especial, e também o trabalho que o sindicato faz para auxiliar os trabalhadores junto ao INSS.”

A aposentadoria especial também será um dos temas em debate na Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador que ocorrerá no primeiro semestre de 2014.

O evento. Pela manhã, a pesquisadora da Fundacentro, Cristiane Queiroz, fez um breve relato sobre todas as alterações pelas quais passou a legislação brasileira e descreveu os empecilhos colocados ao trabalhador na obtenção do benefício.

E esse era um dos objetivos da oficina: buscar compreender as principais dificuldades impostas pela legislação vigente e pelas empresas, que tem utilizado diversos instrumentos para dificultar que o/a trabalhador/a consiga o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que por sua vez tem negado sistematicamente esse direito.

Restrições. De acordo com a pesquisadora, a aposentadoria especial é concedida ao segurado da Previdência Social que tenha trabalhado durante 15 anos (mineração subterrânea), 20 (asbesto e mineração) ou 25 (demais agentes químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física), a partir da Lei 8.213/1991.

A regulação dos critérios e dos requisitos necessários ao acesso do benefício passou por sucessivas modificações no decorrer dos últimos anos, principalmente na década de 90, que acabaram restringindo a definição de condições especiais somente ao conceito de insalubridade (considera apenas os limites de tolerância relacionados aos agentes químicos, físicos e biológicos). As condições de trabalho perigosas e penosas foram desprezadas para fins de concessão do direito.

PPP. Hoje, para que o trabalhador possa requisitar a aposentadoria especial é necessário apresentar um laudo técnico assinado pelo engenheiro de segurança ou técnico do trabalho da empresa.

Esse laudo serve como base para o formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que também deverá ser apresentado ao INSS.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades, emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

“Temos presenciado algumas incoerências nas regras estabelecidas para a concessão do benefício. Quem precisa comprovar a ação dos agentes nocivos é o segurado, mas os dados essenciais são repassados pela empresa”, contestou.

Mais participação. A pesquisadora Cristiane Queiroz defende a participação efetiva de representantes dos trabalhadores na elaboração e no exercício dos programas como o PPP e nos processos de fiscalização.

“Não é que as empresas não respeitem a legislação, mas elas utilizam justamente as leis e normas para dificultar o acesso do trabalhador ao beneficio. Podemos citar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) que retira o limite de insalubridade ou as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego como o Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) e Programa Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Agora, também se está discutindo a adoção de mais um instrumento, o sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, que traz mais um item que as empresas devem cumprir. Neste caso, para burlar a Lei muitas delas usam o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para postergar e refazer os acordos”, enfatizou.

Oficina da CUT Nacional sobre aposentadoria especial no dia 13 de setembro (Crédito Roberto Parizotti)
Oficina da CUT Nacional sobre aposentadoria especial no dia 13 de setembro (Crédito Roberto Parizotti)

Era FHC. Antonio Rebouças, assessor jurídico sindical, criticou a mudança da Lei da Previdência realizada em 1998 durante o governo FHC, quando várias profissões foram excluídas da categoria especial.

Para ele, a legislação atual não contempla os anseios da classe trabalhadora. “O movimento sindical deve partir para o enfrentamento. Precisamos nos aperfeiçoar com capacitação técnica e jurídica, aprofundar a relação com o meio acadêmico para documentar os fatos que vão embasar nossas ações”, disse.

 

Fonte: Assessoria Sindicato, com informações de William Pedreira, da CUT Nacional, e da Fundacentro