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“A saída é a negociação coletiva”, diz desembargadora sobre a reforma trabalhista

Em entrevista, Dra, Ivani Contini Bramante fala sobre trabalho intermitente, jornada 12×36, demissões coletivas e vários outros assuntos da reforma

Dra. Ivani Contini Bramante, Desembargadora Federal do TRT da 2ª Região, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP
Dra. Ivani Contini Bramante, Desembargadora Federal do TRT da 2ª Região, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP

No último sábado, dia 11, entrou em vigor a Lei 13.467, a lei da Reforma Trabalhista. Esse mês ocorreu um encontro em Pindamonhangaba com sindicalistas da região para discutir como proceder de agora em diante.

O evento realizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos no dia 3 contou com palestra da desembargadora federal do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, Dra. Ivani Contini Bramante, também mestre e doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

O evento teve apoio da Funvic/Fapi, que disponibilizou o auditório.

A reforma mudou 117 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Um assunto muito discutido na palestra foi o trabalho intermitente, no qual o trabalhador não tem mais a jornada fixa e recebe só pelas horas a que for chamado. Dra. Ivani afirmou que esse artigo é inconstitucional. ”O trabalhador fica como um banco de reserva, não há uma garantia mínima de jornada. Isso não assegura um mínimo do patamar de dignidade humana, não assegura um salário mínimo”, disse.

A reforma também retirou a obrigatoriedade das empresas discutirem várias questões com os sindicatos, como a demissão em massa, a homologação, o banco de horas e inclusive atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego foram suprimidas. Mesmo assim, a desembargadora ressalta a importância dos sindicatos insistirem nas negociações coletivas.

“É bom falar deixar ressaltado que o fato de não ser obrigatório não quer dizer que não possa ser feito. Houve uma reordenação geral na relação capital e trabalho e nessa reordenação haverá novos interesses, novos conflitos, e essas questões todas poderão ser discutidas via negociação coletiva. A saída hoje é a negociação coletiva.”

Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Herivelto Vela, em muitas fábricas, a categoria conseguiu incluir na Convenção Coletiva de Trabalho, a cláusula de “Salvaguarda”, que determina que todas as medidas da reforma devem ser negociadas previamente com o sindicato. “Mas mesmo naquelas que não ainda tem essa cláusula, é a mobilização dos trabalhadores que vai determinar até onde podemos agir. Mais do que nunca precisamos de união”, disse Vela.

Apesar de a lei ter entrado em vigor, a aplicação dela ainda não é consenso entre juízes, procuradores, fiscais e advogados e parte da reforma já é questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).

O presidente do sindicato, Herivelto Vela
O presidente do sindicato, Herivelto Vela

Veja a entrevista completa:

O advogado trabalhista Alison Montoani, responsável pelo Departamento Jurídico da entidade
O advogado trabalhista Alison Montoani, responsável pelo Departamento Jurídico da entidade
Evento reuniu sindicalistas de oito categorias de trabalho
Evento reuniu sindicalistas de oito categorias de trabalho
Vela, Ivani e Alison
Vela, Ivani e Alison

2017_11_03 Palestra Reforma Trabalhista.Desembargadora Ivani Contini_8532_1

Corpo jurídico do sindicato dos metalúrgicos
Corpo jurídico do sindicato dos metalúrgicos

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