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Edital de Convocação – Alteração do Estatuto Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, SIDERURGICO, OFICINAS MECÂNICAS, ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS, SERRALHERIAS E DE AUTO PEÇAS DE PINDAMONHANGABA, MOREIRA CESAR E ROSEIRA, através de seu Diretor Presidente, André da Silva Oliveira, nos termos do art. 181 do Estatuto Social da entidade sindical, vem convocar os trabalhadores para participarem da Assembleia Extraordinária na sede do Sindicato situado na Rua Sete de Setembro, 232/246, Centro de Pindamonhangaba, que será realizada no dia 19 de abril, às 16:00 em primeira convocação e às 17:00 em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:

1) Propostas de alterações estatutárias nos artigos abaixo indicados e que passarão a ter as seguintes redações:

a) Artigo 16 – O associado aposentado que atrasar mais de 03 (três) meses o pagamento de suas mensalidades durante o ano perderá seus direitos sociais, podendo requerer o seu reingresso através de solicitação por escrito à Secretaria Geral, a qual será submetida à aprovação da Direção Executiva. Sendo deferido o reingresso, o associado voltará a usufruir imediatamente do clube de campo, da colônia de férias e das parcerias na área da saúde. Para os demais benefícios o associado deverá cumprir uma carência mínima de 6 (seis) meses permanecendo adimplente quanto ao pagamento de suas mensalidades.


b) Artigo 17 – O associado empregado que por vontade própria deixar o quadro associativo e novamente requerer o seu reingresso, deverá apresentar sua solicitação por escrito à Secretaria Geral, a qual será submetida à aprovação da Direção Executiva. Se aprovado, receberá um novo número de matrícula, não computado como tempo de inscrição o período anterior para todos os efeitos.

c) Artigo 68 – Os Comitês Sindicais de Empresa poderão ser constituídos nas empresas definidas nos Artigos 1° e 2° deste estatuto, cujas empresas estejam instaladas em qualquer município da base territorial do Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba, Moreira César e Roseira, por iniciativa da Direção Plena do Sindicato, ou por manifestação escrita de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (um) dos associados de uma determinada empresa, desde que o número de trabalhadores sindicalizados corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do número total dos trabalhadores que exerçam suas atividades profissionais na referida empresa e desde que respeitada as regras do art. 69.


d) Artigo 92 – As eleições realizar-se-ão em dois turnos, dentro de um mesmo processo eleitoral, salvo se houver apenas uma única chapa inscrita, hipótese em que as eleições ocorrerão apenas em um turno.

Inclusão no artigo 92 o parágrafo terceiro com a seguinte redação:
§ 3º Após a certificação da comissão eleitoral que houve apenas uma chapa inscrita, nos termos do art. 107 deste Estatuto, o pleito eleitoral deverá observar o regramento previsto no Capítulo VI deste Estatuto (não se aplicando, portanto, o quanto previsto nos artigos 104/131) e a comissão eleitoral:
a) Declarará que as eleições ocorrerão apenas em um turno que elegerá, livre e diretamente, os membros dos Comitês Sindicais de Empresa, do Comitê Sindical dos Metalúrgicos Aposentados e, consequentemente, da Direção Plena, bem como, os membros da Direção Executiva, do Conselho da Direção Executiva e do Conselho Fiscal.
b) Determinará que a chapa única se adeque às exigências §3º do art. 132 deste Estatuto.

e) § 2° do artigo 100 – A Assembleia Eleitoral elegerá uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros, sendo permitido apenas ao Presidente do Sindicato fazer parte da Comissão Eleitoral e concorrer ao pleito simultaneamente. A Assembleia aprovará, ainda, a relação das empresas que terão os Comitês Sindicais, bem como, o número de membros de cada Comitê Sindical.


f) Artigo 101 – Caberá à Assembleia de que trata o Artigo 100, com base nos critérios estabelecidos no Parágrafo Único deste artigo, aprovar a relação das empresas que terão os Comitês Sindicais.
g) Alínea “b” do artigo 103 – proceder, no Primeiro Turno (ou no turno único, caso se observe a hipótese do §3º do art. 92 deste Estatuto), ao registro das chapas concorrentes aos cargos dos Comitês Sindicais de Empresa e do Comitê Sindical dos Metalúrgicos Aposentados, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Assembleia Eleitoral, prevista no Artigo 100 deste Estatuto, verificando se o candidato atende aos requisitos estatutários, numerando as chapas por ordem de inscrição e fornecendo o competente recibo referente à documentação apresentada;


h) Artigo 104 – Havendo a inscrição de mais de uma chapa haverá dois turnos dentro do mesmo processo eleitoral, sendo que, no primeiro turno das eleições será para renovação da Diretoria Plena e da renovação e composição dos membros dos Comitês Sindicais de Empresa e do Comitê Sindical dos Aposentados, através de chapas, poderão participar, como candidatos, os trabalhadores metalúrgicos que atenderem as seguintes condições:

i) § 4° do artigo 105 – Os requerimentos de inscrição de chapas deverão conter candidatos para todas as vagas nos comitês sindicais de empresa que foram definidas na assembleia prevista no art. 100, sob pena de indeferimento da inscrição, sendo sugerida a regularização, respeitado o prazo de inscrição, para o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos.


j) Artigo 132 – O segundo turno (ou o turno único, caso se observe a hipótese do §3º do art. 92 deste Estatuto) elegerá dentre os membros da Direção Plena, eleita no primeiro turno (ou o turno único, caso se observe a hipótese do §3º do art. 92 deste Estatuto), livre e diretamente, os membros da Direção Executiva, do Conselho da Direção Executiva e do Conselho Fiscal, e seguirá as seguintes normas:


k) Inciso IV do artigo 132 – no segundo turno das eleições (ou o turno único, caso se observe a hipótese do §3º do art. 92 deste Estatuto) votarão todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias, que se enquadrarem nos termos do Artigo 96 deste Estatuto.

Inclusão no artigo 132 o parágrafo terceiro com a seguinte redação:
§ 3º – De acordo com o §3º, do artigo 92 deste Estatuto, havendo a inscrição de apenas uma chapa, o processo eleitoral deverá observar o regramento deste capítulo, de modo que a comissão eleitoral determinará que a chapa inscrita refaça a sua inscrição para que se adeque à exigência feita no inciso I do caput deste artigo, no prazo estabelecido no artigo 133 deste Estatuto.


l) Artigo 133 – O prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação dos candidatos eleitos para a Direção Plena, em conformidade com o Artigo 131 deste Estatuto ou, nos termos do §3º, do artigo 92, também deste Estatuto, a contar da certificação da comissão eleitoral de que houve apenas a inscrição de uma chapa.

Pindamonhangaba, 14 de abril de 2023.

ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico, Siderurgico, Oficinas Mecânicas, Elétricas, Eletrônicas, Serralherias e de Auto Peças de Pindamonhangaba, Moreira Cesar e Roseira