fbpx

Justiça do Trabalho homologa acordo do processo da Confab

Prazos e forma de pagamento ainda não estão definidos. Decisão precisa ser publicada no Diário Oficial da União

Vela, ministro Ives Gandra - presidente do TST, e o advogado trabalhista Alison Montoani
Vela, ministro Ives Gandra – presidente do TST, e o advogado trabalhista Alison Montoani

A Justiça do Trabalho homologou nessa sexta-feira, dia 17, o acordo do processo coletivo movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba para cobrar adicionais de periculosidade e insalubridade da Tenaris Confab, uma batalha judicial que já dura 25 anos.

O presidente do sindicato, Herivelo Vela, junto com o advogado responsável pelo Departamento Jurídico, Alison Montoani, estiveram em Brasília para participar de audiência sobre o processo. A decisão foi proferida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

A homologação do acordo ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para que o sindicato possa organizar os pagamentos. O prazo e a forma do pagamento serão divulgados pela entidade assim que possível.

“Quero parabenizar toda a direção do sindicato, que há anos tem se empenhado para solucionar essa questão, especialmente para o ex-presidente Renato Mamão, que conseguiu dar início a esse acordo na sua gestão. Quero agradecer a todos os trabalhadores pela confiança e paciência. Não foi fácil, uma luta de 25 anos, mesmo depois da assembleia ainda foi necessário um protesto na porta da fábrica, inúmeras reuniões até que enfim o acordo está homologado”, disse.

“É preciso deixar claro também que isso é uma etapa, que vai pagar aqueles que já estavam na lista e já assinaram a documentação. O processo não acaba aqui. Nosso trabalho continua até que todos consigam receber aquilo que é deles por direito, conforme a sentença”, concluiu Vela.

O processo envolve funcionários das unidades Confab Tubos, Confab Equipamentos e Tenaris Coating que trabalharam em funções perigosas ou prejudiciais à saúde (periculosidade e insalubridade) e que foram contemplados na sentença e acórdão dos processos 650/1991, 651/1991 e 466/2005.

2017_02_17 Homologação do Processo da Confab_2818

2017_02_17 Homologação do Processo da Confab_5881